O julgamento, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, teve seu encerramento no dia 28 de abril, consolidando a visão de que a legislação alagoana está em conformidade com a Constituição Federal. A decisão destacou a importância de os estados terem a liberdade de organizar a carreira dos militares estaduais, sempre respeitando os limites constitucionais.
No voto do relator, foi salientado que a lei de Alagoas adota critérios claros para a transição dos policiais à inatividade, como a definição de idade máxima para o serviço ativo e as condições que levam à reforma. Essa abordagem, segundo o ministro, não representa inovação incompatível com a Carta Magna, mas sim uma adaptação necessária ao contexto estadual.
Para Samya Suruagy, procuradora-geral do Estado de Alagoas, a decisão do STF é um passo crucial para a segurança jurídica, garantindo que as políticas estaduais possam ser realizadas com estabilidade. “A validação da norma pela Corte Suprema reafirma nossa competência na organização das instituições, dentro dos parâmetros constitucionais”, ressaltou.
A decisão do STF consolida a validade das regras alagoanas, as quais são vistas como indispensáveis para manter a hierarquia e a funcionalidade da corporação militar no estado. A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) destacou seu papel na defesa da legalidade dos atos estaduais, salientando a importância de alinhar as políticas públicas com a Constituição, promovendo a manutenção da ordem e da justiça no âmbito estadual.






