O Regimento Interno do CEPD determina como deve ser a composição e o funcionamento do comitê, enquanto as atribuições dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPOs) são detalhadas na Resolução nº 02/2023. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) lidera o comitê e coordena ações, promovendo práticas padronizadas, capacitação de encarregados, e monitoramento das práticas de proteção de dados no estado.
Os DPOs, essenciais para a execução da LGPD, estão presentes em diversas secretarias, autarquias e fundações. Eles passam por treinamentos periódicos e implementam ações para reforçar a proteção de dados, como o Termo de Compromisso e Confidencialidade e cláusulas de proteção em contratos.
Essas ações não só reforçam a segurança jurídica e previnem riscos, como também promovem uma cultura de privacidade no serviço público. Com todo esse esforço, não foram registrados incidentes de vazamento no poder executivo estadual.
Segundo Allan Duarte, DPO da CGE, o papel dos DPOs é fundamental para a conformidade com a LGPD, frisando a importância do comprometimento com a privacidade e a qualidade dos serviços públicos. Duarte ressalta que esse compromisso não só atende a requisitos legais, mas também reflete na dignidade dos cidadãos de Alagoas.
A LGPD é mais que um conjunto de normas; ela representa um compromisso nacional com direitos fundamentais e a privacidade. Ao longo de seus sete anos, a lei exigiu adaptações significativas e investimentos em segurança.
Os DPOs são cruciais nesse cenário, funcionando como o elo entre controladores, titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Eles vão além do cumprimento burocrático, interpretando a legislação para o cotidiano, orientando equipes e respondendo a incidentes. Com a digitalização crescente dos serviços públicos, os DPOs devem considerar a proteção de dados desde o início dos projetos, aplicando conceitos como “privacy by design” e assegurando monitoramento constante.