De acordo com a superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, a emissão da NFA-e por meio da NFC é uma alternativa para garantir que pessoas físicas e empresas sem inscrição estadual, que não são contribuintes do ICMS, possam emitir notas fiscais de forma esporádica e específica.
O procedimento para emitir a NFA-e temporária é simples: basta acessar o link nfcidada.sefaz.al.gov.br, realizar o login como “Consumidor”, clicar em “Emitir NF Online”, preencher os dados necessários e baixar o documento. Dessa forma, a nota fiscal será válida em Alagoas até que a situação com o sistema seja normalizada.
Segundo Tatyane Barbosa, da Assessoria de Comunicação da Sefaz, a medida foi adotada para garantir que os não contribuintes não sejam prejudicados em suas transações comerciais durante a instabilidade do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.
A Instrução Normativa nº 31/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, traz mais detalhes sobre a emissão temporária da NFA-e e orientações sobre como proceder nesse período de dificuldades técnicas.
Diante desse cenário, a Sefaz-AL reforça a importância de seguir as orientações para a emissão da nota fiscal avulsa eletrônica de forma temporária, a fim de garantir a regularidade das transações comerciais no estado de Alagoas.