ALAGOAS – Sefaz Lança Programa de Parcelamento para IPVA Atrasado com Descontos em Multas e Juros até Dezembro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deu início ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nesta segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025. Este programa visa auxiliar os contribuintes a regularizarem débitos do IPVA que foram acumulados até 31 de dezembro de 2023. Com condições especiais abrangentes, o Profis promete ser um alívio financeiro para muitos, uma vez que oferece a possibilidade de parcelar essas dívidas em até 12 vezes, além de conceder descontos significativos em multas e juros associados.

Os contribuintes que desejarem aderir ao programa têm até o dia 30 de dezembro de 2025 para aproveitar essa oportunidade. A adesão é válida para todos os proprietários de veículos que possuam débitos de IPVA, inclusive aqueles já inscritos na dívida ativa. Um dos principais atrativos do programa é a redução de 5% no valor originário do imposto, com abatimento integral de 100% da multa e dos juros, caso o pagamento seja efetuado à vista. Para quem optar pelo pagamento parcelado, com um máximo de 12 parcelas, a redução é de 80% nas multas e de 60% nos juros.

Renata dos Santos, secretária da Fazenda, destaca que o Profis IPVA é mais uma ação da Sefaz para aprimorar a relação com os contribuintes e facilitar a regularização fiscal. Ela ressalta que é crucial os interessados estarem atentos ao prazo de adesão para não perderem essa oportunidade vantajosa.

Para participar do programa, o contribuinte deve acessar o site do IPVA, onde, após informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo, poderá optar pelas novas condições de pagamento. Vale lembrar que o valor das parcelas mensais não pode ser inferior a R$ 100,00. Além disso, o vencimento das parcelas subsequentes será sempre no último dia útil de cada mês, e os atrasos estarão sujeitos aos acréscimos legais.

Mais informações sobre o Profis IPVA podem ser encontradas na Instrução Normativa n° 04/2025 e na Lei n° 9.438, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado. Esses documentos detalham os critérios e procedimentos para participação no programa, garantindo transparência e acesso às condições estabelecidas.

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