Os contribuintes que desejarem aderir ao programa têm até o dia 30 de dezembro de 2025 para aproveitar essa oportunidade. A adesão é válida para todos os proprietários de veículos que possuam débitos de IPVA, inclusive aqueles já inscritos na dívida ativa. Um dos principais atrativos do programa é a redução de 5% no valor originário do imposto, com abatimento integral de 100% da multa e dos juros, caso o pagamento seja efetuado à vista. Para quem optar pelo pagamento parcelado, com um máximo de 12 parcelas, a redução é de 80% nas multas e de 60% nos juros.
Renata dos Santos, secretária da Fazenda, destaca que o Profis IPVA é mais uma ação da Sefaz para aprimorar a relação com os contribuintes e facilitar a regularização fiscal. Ela ressalta que é crucial os interessados estarem atentos ao prazo de adesão para não perderem essa oportunidade vantajosa.
Para participar do programa, o contribuinte deve acessar o site do IPVA, onde, após informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo, poderá optar pelas novas condições de pagamento. Vale lembrar que o valor das parcelas mensais não pode ser inferior a R$ 100,00. Além disso, o vencimento das parcelas subsequentes será sempre no último dia útil de cada mês, e os atrasos estarão sujeitos aos acréscimos legais.
Mais informações sobre o Profis IPVA podem ser encontradas na Instrução Normativa n° 04/2025 e na Lei n° 9.438, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado. Esses documentos detalham os critérios e procedimentos para participação no programa, garantindo transparência e acesso às condições estabelecidas.
