Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única podem contar com uma redução de 5% no valor principal do IPVA e isenção completa de juros e multas. Alternativamente, aqueles que preferirem parcelar o pagamento podem fazê-lo em até 12 vezes mensais, com até 80% de desconto nas multas e 60% nos juros.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou que o programa é uma excelente oportunidade para os cidadãos equilibrarem suas finanças sem afetar seu planejamento financeiro. Ele ressaltou que a iniciativa também contribui para o aumento da arrecadação estadual, permitindo investimentos públicos em diversas áreas.
Para aderir ao programa, os interessados devem acessar o site oficial, onde poderão verificar seus débitos e escolher a forma de quitação desejada, seja ela à vista ou parcelada. É importante destacar que o parcelamento está sujeito a um valor mínimo de R$100 por parcela, com vencimento das mesmas no último dia útil de cada mês. Penais podem ser aplicadas em caso de atrasos.
Mais detalhes sobre o programa e as regras estão disponíveis na Instrução Normativa nº 04/2025 e na Lei nº 9.438/2024.