O prazo estipulado para que as empresas regularizem essas pendências vai até 11 de fevereiro. Os erros foram localizados nas declarações submetidas através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), especialmente referentes a transações sujeitas à Substituição Tributária (ST), que foram reportadas de maneira inadequada. As notificações foram expedidas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), complementadas por avisos via mensageria do sistema da Sefaz, garantindo que os contribuintes estejam devidamente informados.
Alexandra Vieira, Superintendente Especial da Receita Estadual, destacou a frequência e o impacto dessas inconsistências, apontando-as como falhas que emergem quando as receitas são declaradas como isentas ou já tributadas, quando na realidade deveriam ser tributáveis. Vieira ressaltou ainda que tais interpretações equivocadas geram distorções, mas foram detectadas através de um meticuloso cruzamento das informações contidas nas notas fiscais.
Por outro lado, Alessandro Oliveira, Gerente do Simples Nacional, lembrou que as empresas já haviam sido notificadas anteriormente, em duas ocasiões no segundo semestre de 2024. Ele enalteceu que esta é a última chance para os contribuintes corrigirem suas declarações. De outubro para cá, diversas empresas já adequaram sua situação, mas as que não o fizeram têm agora uma oportunidade final para regularizar suas obrigações fiscais, com prazo definitivo até 11 de fevereiro.
Para os empresários que ainda necessitam realizar a correção, a Sefaz-AL orienta que os PGDAS-D sejam retificados adequadamente, ajustando a segregação das receitas em conformidade com a legislação vigente, descrita na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Alexandra Vieira reitera a importância desse alinhamento para assegurar que todas as operações estejam dentro dos parâmetros legais, promovendo uma transparência fiscal indispensável não só para o contribuinte, mas para todo o ambiente de negócios estadual.









