Segundo informações divulgadas pela Sefaz-AL, a suspensão dos prazos processuais tem como objetivo adequar os sistemas à Lei nº 8.939, que alterou a contagem dos prazos para dias úteis e incluiu o recesso de fim de ano. Vale ressaltar que, apesar da suspensão, o sistema ePAT continuará operacional, permitindo que os contribuintes realizem comunicações e apresentem respostas dentro do período estabelecido.
Daniel Teixeira, Superintendente de Tributação da Sefaz-AL, enfatizou a importância da medida e destacou que a suspensão dos prazos não afetará a operacionalidade do sistema, garantindo que as atividades administrativas continuem sendo realizadas de forma adequada. Ainda de acordo com Teixeira, a suspensão temporária dos prazos é uma medida necessária para garantir a conformidade com as alterações legislativas recentes.
A publicação da Instrução Normativa (IN) N° 87/2023 reforça o compromisso da Sefaz-AL em promover a eficiência e a transparência nos processos administrativos relacionados à área tributária. A suspensão temporária dos prazos processuais visa assegurar que as atividades relacionadas ao ePAT sejam realizadas de forma adequada, levando em consideração as mudanças legislativas e os períodos de recesso. A medida demonstra o comprometimento do órgão em promover a modernização e a adequação dos seus sistemas e processos, visando atender de forma eficiente as demandas dos contribuintes e da sociedade como um todo.







