De acordo com a nova normativa, os proponentes têm um prazo de 90 dias para apresentar o Relatório de Execução do Objeto, que deve incluir comprovações detalhadas dos resultados do projeto e as metas alcançadas. Também é necessária a entrega de uma cópia do produto final em formato específico (1920×1080, compressão H.264) em mídia móvel. A secretária Mellina Freitas destacou que a prestação de contas vai além da formalidade, sendo crucial para garantir que os recursos culturais sejam aplicados com eficácia, reforçando a credibilidade das iniciativas de fomento ao audiovisual.
A Secult será responsável por analisar os relatórios, e em caso de inconsistências ou falta de documentação, poderá solicitar ajustes. Se a comprovação for insuficiente, um Relatório de Execução Financeira também poderá ser requisitado. A não aprovação da prestação de contas poderá levar à devolução de recursos, aplicação de multas e suspensão do direito de participação em novos editais por um período de até 540 dias. Todo processo decisório será fundamentado, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os relatórios devem ser entregues na sede da Secult em Maceió entre 25 de fevereiro e 25 de maio de 2025. A portaria também ressalta a importância das regras de exibição de logomarcas e referências aos patrocinadores para evitar sanções. Proponentes podem consultar o documento completo no Diário Oficial ou no site da Secult para obter mais informações.