A ideia do “Sefaz Conectada” teve origem em 2017, com o aplicativo “Contribuinte Conectado,” que foi apresentado durante o Hackathon Insano 72h, um evento organizado pela Sefaz Alagoas. Agora, como um aplicativo totalmente novo, a primeira versão do Sefaz Conectada possibilita o acesso dos usuários aos serviços prestados pela pasta fazendária, não requerendo autenticação para serem utilizados.
Nesta fase inicial, o aplicativo vai disponibilizar links diretos para agendamentos, certidões, legislação, consultas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Ordens de Serviço (OS), emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAR) e serviços referentes ao Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), além da Nise, a assistente virtual fazendária.
A superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, destacou que o principal objetivo do novo aplicativo é estabelecer uma conexão com o cidadão, facilitando a vida do contribuinte e conectando os usuários dos serviços fazendários à própria Sefaz.
Elka Gonçalves Lima, líder do Programa Contribuinte Arretado, ressaltou que o “Sefaz Conectada” vai encurtar o tempo dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, permitindo o acesso a uma gama de serviços cujo provimento parte da Sefaz-AL, na palma da mão, mediante o uso deste aplicativo.
Uma nova versão do aplicativo já está em desenvolvimento, na qual novas funções serão ofertadas, além de melhorias e a disponibilização, através de autenticação dos usuários por meio de senha, dos demais serviços fazendários que não estão dispostos na primeira versão.
A superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, solicitou aos contadores e contribuintes que baixem o aplicativo, acessem suas funcionalidades e deem um feedback na loja de aplicativos.
Esta iniciativa da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas demonstra um avanço significativo na modernização e digitalização dos serviços fazendários, proporcionando mais praticidade e facilidade no acesso aos serviços para os contribuintes e consumidores do estado.
