Essa proposta visa alinhar a legislação estadual com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, refletindo uma busca pela modernização e aprimoramento nas exigências para os profissionais que integrarão as fileiras da corporação. O projeto contempla um período de transição de até seis anos para que essa exigência se torne efetiva nos editais de concursos públicos, permitindo que novos formatos de capacitação sejam adequados ao novo padrão requerido.
Além da alteração nos pré-requisitos educacionais, a proposta também traz mudanças nas denominações dos quadros internos da Polícia Militar. O que antes era conhecido como Quadro de Oficial Combatente será rebatizado para Quadro de Oficial de Estado-Maior, enquanto os praças combatentes, que antes detinham uma nomenclatura distinta, serão agora integrados ao Quadro de Praças. Essas mudanças visam facilitar a compreensão da estrutura administrativa da corporação e adequar a nomenclatura para um panorama mais contemporâneo.
É importante ressaltar que essa reorganização na estrutura da Polícia Militar não deve gerar impacto financeiro ao estado, uma vez que se trata de uma redistribuição interna que busca atender às normas federais estabelecidas sem comprometer os recursos públicos. Essa iniciativa evidencia um comprometimento do governo com a profissionalização das Polícias Militares, visando oferecer um serviço de segurança pública mais qualificado e condizente com as demandas da sociedade atual. Ao estabelecer novos critérios para a formação dos oficiais, o estado não apenas melhora a qualidade do à formação policial, mas também alinha suas normas às diretrizes nacionais, reforçando seu compromisso com a modernização e competência na segurança pública.







