A decisão administrativa foi baseada em uma queixa na qual o consumidor afirmou ter sido surpreendido pelo aumento abrupto da mensalidade. A operadora foi acusada de não fornecer informações claras e detalhadas sobre a metodologia usada para o cálculo do reajuste, nem justificou os índices aplicados, violando assim o direito básico à informação.
Danielle Cavalcante, assessora jurídica do Procon/AL, enfatizou a importância da transparência, destacando que a ausência de informações claras compromete o equilíbrio contratual. Ela ressaltou ainda que em situações que envolvem consumidores idosos, o rigor na proteção deve ser redobrado devido à essencialidade do serviço.
No parecer do Procon-AL, ficou evidente que a empresa não apresentou defesa adequada nem comprovou, de forma técnica, os critérios para justificar quase 50% de aumento. A condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso foi considerada, reforçando a necessidade de rigor na defesa de seus direitos.
A decisão se alinhou a entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de comprovação atuarial e transparência em reajustes de planos de saúde. A multa, inicialmente estabelecida em R$ 44.245,11, foi ajustada após análise de circunstâncias atenuantes e agravantes.
O Procon/AL mantém canais ativos para receber reclamações e denúncias dos consumidores. O órgão reforça que os cidadãos podem entrar em contato por telefone, WhatsApp ou presencialmente, mediante agendamento, para proteger seus direitos e reportar qualquer irregularidade.
