A prorrogação busca harmonizar o fim do exercício social e oferecer um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, em conformidade com a nova lei federal nº 15.270/2025. Esta legislação alterou regras de imposto sobre a renda, estabelecendo que distribuições mensais acima de R$ 50 mil de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física no Brasil serão taxadas em 10%. Para evitar essa cobrança, a medida cautelar permitiu a ampliação do prazo de registro.
A Juceal destacou que as atas relativas à aprovação de contas e distribuição de lucros devem ser processadas pelo Portal Facilita Alagoas, plataforma destinada ao registro e licenciamento empresarial no estado. O presidente da Juceal, João Gabriel Costa Lins, conhecido como Joãozinho, enfatizou a importância de os empresários se atentarem ao novo prazo e aos procedimentos no sistema, para evitar erros que possam atrasar ainda mais o deferimento das atas.
O processo no Facilita Alagoas avança através de eventos específicos que não interferem nas entidades da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A área destinada a isso é acessível na página inicial do portal sob o título “Ata/Estatuto”.
No sistema, ao realizar o registro das atas de distribuição de lucros, há uma questão específica perguntando sobre a deliberação quanto à distribuição de lucros e dividendos conforme a nova lei. Esta seção está disponível para diferentes tipos de eventos, como reunião de diretoria, assembleias, e decisões de sócios.
O arquivo dessas atas deve ser feito digitalmente, exigindo assinatura avançada ou certificado digital. Após análise, o documento autenticado será disponibilizado também pelo Portal Facilita Alagoas, garantindo a digitalização total do processo.
