A história teve início em 11 de agosto, quando a vítima, um vendedor de equipamentos de som automotivo, anunciou um aparelho em uma postagem no Facebook. O suspeito, utilizando técnicas de persuasão bastante apuradas, convenceu a vítima a concluir a venda do equipamento apresentando um comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED). No entanto, tal comprovante se revelou falso, fato que a vítima só descobriu posteriormente ao verificar que o depósito não havia sido realizado. Diante da fraude, um boletim de ocorrência foi rapidamente registrado.
Ao longo das investigações, a equipe da Polícia Civil chegou ao bairro do Rio Novo, em Maceió, onde o equipamento foi localizado e apreendido. O aparelho de som, avaliado em aproximadamente R$ 5 mil, será devolvido ao seu legítimo proprietário. Contudo, o trabalho dos policiais não termina aí. “As investigações continuam para determinar se outras pessoas estão envolvidas no caso”, afirmou um dos oficiais. Isso porque o indivíduo encontrado em posse do equipamento alega não ter sido o autor do golpe, levantando a hipótese da existência de uma rede maior de envolvidos.
A operação de recuperação do equipamento foi coordenada pela Diretoria de Polícia Judiciária 3 (DPJ3), sob o comando do delegado Alexandre Leite, e pelo 55º Distrito Policial (55ºDP) de Arapiraca, liderado pelo delegado José Humberto. A ação conjunta das duas unidades policiais ilustra a importância da cooperação entre diferentes departamentos de segurança pública para a resolução de crimes complexos.
Este caso serve como um lembrete dos riscos associados às transações comerciais realizadas via redes sociais. A Polícia Civil alerta os cidadãos para que tomem precauções adicionais ao fechar negócios online, sempre verificando a autenticidade dos comprovantes e, quando possível, optando por métodos de pagamento mais seguros.
Este incidente é um exemplo claro da necessidade de maior vigilância e educação sobre cibersegurança, tanto por parte da população quanto das autoridades, para prevenir fraudes e outros crimes associados ao ambiente virtual.
