O dono do imóvel admitiu ser o responsável tanto pela arma quanto pelos animais e foi imediatamente conduzido à Delegacia de Polícia Civil. No local, foram registrados o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante. As ações do proprietário infracionam o Estatuto do Desarmamento, especificamente os artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/03, que tratam do porte ilegal de armas. Além disso, ele foi autuado sob a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que no artigo 29 proíbe a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.
Essa operação reflete a contínua vigilância das autoridades locais no combate aos crimes ambientais e ao porte ilegal de armas, sendo uma demonstração clara do compromisso com a segurança pública e a preservação ambiental. A ação rápida e eficiente do BPA ressalta a importância da colaboração da comunidade através de denúncias, permitindo uma resposta ágil e eficaz das forças de segurança. A apreensão de armas e a proteção da fauna silvestre são prioridades para a polícia local, que segue empenhada em garantir a segurança e a sustentabilidade da região.









