O motorista envolvido apresentou-se voluntariamente à delegacia alguns dias após o incidente, acompanhado de seu advogado. Em seu depoimento, o condutor alegou que estava realizando um serviço na região naquele fatídico dia. Segundo ele, a forte luminosidade do sol surtiu um efeito inesperado ao baixar o quebra-sol, fazendo com que perdesse o controle do veículo. Nesse momento, ele colidiu com um objeto, que, segundo o depoente, não conseguiu identificar imediatamente.
A surpresa veio dias depois, quando o motorista tomou conhecimento, por meio da imprensa, que havia atingido duas pessoas, levando-o a se apresentar às autoridades. Após ser ouvido, foi libertado, conforme estabelece a legislação vigente.
Segundo o delegado Rodrigo Sarmento, responsável pelo 102º DP, após a análise de todos os elementos coletados durante a investigação, o motorista foi indiciado por duplo homicídio culposo na condução de veículo automotor. Importante ressaltar que há um agravante pelo fato de não ter prestado socorro às vítimas, de acordo com o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Este desfecho levanta discussões importantes sobre segurança no trânsito e o papel das condições climáticas na condução, colocando em evidência a importância de medidas preventivas contra acidentes desse tipo.