A renovação do CRP implica conformidade com as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Essa legislação orienta o Regime Próprio de Previdência Social para estados, o Distrito Federal e municípios, exigindo que as entidades responsáveis sigam práticas adequadas de administração dos recursos.
Roberto Moisés, presidente da Alagoas Previdência, ressaltou a importância da renovação, afirmando que um CRP válido demonstra o compromisso do estado com a prestação de contas ao governo federal, conforme os critérios da Emenda Constitucional 103/2019. Moisés enfatiza que tal regularidade não se observa em unidades gestoras que operam com CRP judicial.
Além de assegurar a boa gestão dos recursos previdenciários, o CRP é crucial para que entes federativos recebam transferências voluntárias de recursos pela União, celebrem contratos e acordos, e obtenham empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais. Ele também é essencial para a liberação de valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A renovação do CRP não só atesta a eficiência da gestão previdenciária em Alagoas, mas também reforça o compromisso do estado em manter-se alinhado às normas federais, garantindo, assim, a continuidade dos benefícios para seus segurados.





