ALAGOAS – MEIs devem emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do governo federal, destaca Juceal após mudança no Portal Facilita Alagoas

Desde o dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) devem emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do governo federal. Essa mudança obrigatória tem gerado dúvidas entre empresários e clientes. Para esclarecer o assunto, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) reforça que as emissões devem ser feitas apenas pelo sistema do governo federal, não mais pelo Portal Facilita Alagoas.

A emissão da nota fiscal de serviço agora ocorre somente por meio do Portal da NFS-e, que pode ser acessado através do aplicativo NFSe Mobile e do link https://www.gov.br/nfse/pt-br. Com essa obrigação, o Portal Facilita Alagoas está emitindo mais notas fiscais de serviço para 100 municípios alagoanos, assim como os sistemas referentes às prefeituras de Maceió e Arapiraca, que possuíam procedimentos próprios.

De acordo com o gerente da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em Alagoas, Edmundo Lins Filho, mesmo com o período de adaptação para o uso do novo sistema, que iniciou em abril, ainda há dúvidas por parte dos clientes. Durante esta semana, foram relatadas situações de instabilidade no sistema nacional, mas é importante destacar que a emissão da nota fiscal de serviço para MEIs deve ser feita exclusivamente pelo Portal da NFS-e. O Facilita Alagoas continuará disponível apenas para a geração de relatórios referentes às emissões realizadas em períodos anteriores.

Essa mudança está de acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169, que estabeleceu a emissão das notas fiscais de serviço por um padrão nacional. Já para a nota fiscal de comércio, não houve alterações, continuando a emissão pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL).

Além disso, é importante ressaltar que o Portal Facilita Alagoas, gerenciado pela Juceal, ainda oferece serviços aos MEIs, como acesso ao cadastro do negócio e emissão das inscrições municipais e estaduais. Esses serviços podem ser acessados através da seção Acompanhamento do Protocolo, preenchendo o número do CNPJ.

Portanto, os MEIs devem se adequar à nova exigência e utilizar o sistema do governo federal para emissão das notas fiscais de serviço. Essa mudança visa padronizar o processo e facilitar a administração das obrigações fiscais pelos microempreendedores individuais.

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