O desembargador Paulo Zacarias da Silva, relator do caso, foi contundente ao afirmar que ter órgãos responsáveis apenas no papel não é suficiente para garantir a segurança da população. Ele apontou que, apesar de Delmiro Gouveia possuir formalmente uma Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), não houve evidência de ações práticas implementadas, como planos de contingência, mapeamento de áreas de risco ou respostas adequadas a alertas técnicos.
Um dos aspectos mais alarmantes discutidos durante o julgamento foi a situação dos Cânions do Xingó, uma das principais atrações turísticas da região e, ao mesmo tempo, um local com riscos substanciais. Estudos realizados pelo Serviço Geológico do Brasil identificaram perigos reais, como deslizamentos e quedas de rochas. Mesmo com a devida notificação, as autoridades municipais não conseguiram demonstrar que estavam tomando medidas preventivas, colocando em risco tanto os turistas quanto a população local, em um cenário que lembra tragédias ocorridas em outras partes do país.
A decisão judicial traz obrigações rigorosas para alterar esse cenário. O Estado tem um prazo de seis meses para efetivar a implantação da coordenadoria local de Defesa Civil, alinhando-se às diretrizes federais. O Município, por sua vez, deve regulamentar a lei referente à Defesa Civil, nomear os membros pertinentes, fornecer a infraestrutura necessária e comprovar a realização contínua de ações ao longo de um ano. Além disso, ambos, Estado e Município, precisam atuar em conjunto nos Cânions do Xingó, estabelecendo sistemas de alerta, controle de visitação e planos de emergência.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, essa decisão enfatiza que as funções da Defesa Civil vão além do resgate após desastres. Para ele, a prevenção deve ser a prioridade, e a implementação das medidas definidas não é uma escolha política, mas sim uma obrigação legal que deve ser cumprida pelos gestores públicos.







