O tribunal determinou que Leonan deve publicar um direito de resposta em suas redes sociais, especificamente no Instagram e Facebook. Este direito de resposta é obrigatório, devendo esclarecer que os dados divulgados eram desatualizados e criaram uma percepção errônea sobre a segurança pública em Alagoas. A sentença estabelece um prazo de cinco dias após a decisão definitiva para a publicação do esclarecimento, que deve permanecer disponível por igual período e com o mesmo destaque visual do post original.
O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima enfatizou que, devido ao cargo de delegado e parlamentar, Leonan tinha plena consciência do impacto de suas ações. A decisão classificou a manipulação como “descontextualização de informação”, caracterizando assim a fake news, um fenômeno que compromete o debate público e afeta diretamente setores cruciais como o turismo e a confiança na gestão governamental local.
Além do direito de resposta, o descumprimento da ordem judicial implicará em multa diária de R$ 5 mil, destinada à Secretaria de Turismo de Alagoas, uma das áreas mais afetadas pela desinformação propagada pelo deputado.
A administração estadual recebeu a sentença como um triunfo da verdade e da integridade na informação, destacando os esforços do governo alagoano em combater a desinformação, como exemplificado pelo Núcleo de Integridade da Informação, coordenado pela Secretaria de Estado da Comunicação (Secom).
Conforme a PGE, essa vitória jurídica protege não só o governo, mas também os cidadãos e setores econômicos impactados por notícias falsas. O secretário de Estado da Comunicação, Wendel Palhares, comentou que “desinformar é um ato político destrutivo”, prejudicando políticas públicas e o esforço coletivo por um ambiente mais seguro e confiável.