A controvérsia surgiu após a prefeitura remover equipamentos de videomonitoramento instalados em locais de alta circulação, como a Praça Multieventos na Pajuçara e o Corredor Vera Arruda na Jatiúca. A SSP-AL havia apresentado o plano para a administração municipal desde agosto, mas não recebeu resposta. A Justiça enfatizou que a segurança pública é um dever constitucional do Estado, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, destacando a importância dos sistemas de videomonitoramento para prevenir a violência e apoiar investigações criminais.
O juiz responsável pela decisão apontou a necessidade de cooperação entre entidades federativas para assegurar iniciativas voltadas ao bem público. A inação e posterior interferência da prefeitura foram vistas como inadequadas, e o magistrado explicitou que a remoção dos totens era uma obstrução indevida ao cumprimento das funções estaduais.
A decisão judicial anulou o ato administrativo que havia negado autorização à SSP-AL e declarou nulos quaisquer autos de infração e penalidades impostas pelo município. Além disso, a prefeitura foi proibida de praticar qualquer ato que impedisse a reinstalação ou funcionamento dos equipamentos.
O secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Saraiva, celebrou a decisão como um reforço à proteção da população. Ele destacou que a segurança pública transcende disputas administrativas e reiterou que os totens não apenas intensificam a ação policial, mas também são vitais para emergências, destacando casos recentes onde salvaram vidas.
Os totens, que transmitem imagens em tempo real para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), serão ampliados em Maceió graças à autorização judicial. A decisão fortalece uma abordagem tecnológica integrada na segurança pública, que visa beneficiar diretamente o cidadão.
