Os processos relacionados à Juceal são disponibilizados através do Portal Facilita Alagoas, onde também podem ser geradas as novas taxas relacionadas a aberturas e alterações empresariais, certidões, livros contábeis e processos de eventos exclusivos. Os valores variam de acordo com a natureza jurídica, ato e evento, e podem ser verificados na seção Tabela de Preços, disponível na página inicial do site institucional da Junta Comercial.
É importante ressaltar que as taxas cobradas pela Junta Comercial não sofriam atualização desde 2017, quando a autarquia estava vinculada à antiga Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur).
De acordo com a resolução plenária, o reajuste dos preços foi baseado na média de cada valor cobrado pelas Juntas Comerciais do Nordeste, devido à similaridade cultural entre as unidades federativas. Além disso, cinco dos oito estados utilizam o mesmo sistema base que é empregado em Alagoas, o SigFácil, que possui o Portal Facilita Alagoas como interface externa.
Para os próximos anos, as correções seguirão com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulada em doze meses, conforme define a resolução plenária da Juceal de nº 22, de 22 de dezembro de 2011.
O presidente da Juceal, Ricardo Dória, destacou a necessidade do reajuste para manter a Junta Comercial competitiva e oferecendo o melhor serviço possível. Ele ressaltou que o investimento nas atualizações visa a um registro empresarial mais ágil, com menos burocracia, e a continuar com a fase 2 da Redesim, que busca melhorar a integração com entidades de administração tributária e licenciamento.
A Junta Comercial informou que o maior número de processos está relacionado às naturezas jurídicas de empresário individual e sociedade limitada, que passaram a ter as cobranças de R$ 180,00 e R$ 360,00, respectivamente. Também foi ressaltado que para os arquivamentos relacionados às cooperativas e para os processos de baixa de matriz, não são cobradas taxas.
A autarquia esclareceu que os processos iniciados antes desta quinta e que não apresentaram protocolização deverão gerar taxas com os valores atualizados. E para os processos com status em exigência, as taxas podem ser utilizadas desde que respeitem o prazo máximo de 30 dias após a data da primeira exigência.