ALAGOAS – IML de Maceió Inaugura Unidade Integrada para Facilitar Emissão de Certidões de Óbito e Humanizar Atendimento

O Instituto Médico Legal (IML) de Maceió agora conta com uma unidade especializada na emissão de certidões de óbito, graças a uma parceria inovadora com o 7º Cartório de Registro Civil. A nova instalação visa desburocratizar o processo de liberação de corpos, além de humanizar o atendimento às famílias durante um momento de grande vulnerabilidade.

A unidade, inaugurada no dia 2 de julho nas dependências do IML Estácio de Lima, opera em sinergia com o cartório, coletando dados e encaminhando a documentação necessária para a formalização dos registros de óbito. O oficial Rubens Angelo detalhou que o novo posto atende à área territorial abrangida e agiliza o registro, eliminando a necessidade das famílias se deslocarem para efetuar o procedimento em um cartório físico.

De acordo com a legislação vigente, o cartório competente é responsável pelo registro de falecimentos na sua área de influência ou de residentes locais. Com a nova unidade, essa competência é exercida com maior eficiência e rapidez, especialmente para óbitos ocorridos ou registrados em Maceió. “A presença da unidade dentro do IML possibilita um processamento quase imediato, garantindo agilidade no trâmite legal”, afirmou o registrador civil responsável.

Além de facilitar o registro, a nova estrutura no IML de Maceió presta apoio informativo às famílias, orientando sobre as etapas necessárias para a regularização documental. O serviço é realizado em horário comercial nos dias de semana, mantendo o sistema de plantão nos finais de semana e feriados.

O chefe do IML, Luiz Mansur, ressaltou que a parceria com o 7º Cartório era um anseio antigo que agora se concretiza. “Nosso objetivo é aliviar o sofrimento das famílias, evitando que elas tenham que atravessar a cidade para conseguir a documentação necessária ao sepultamento”, destacou.

Importante ressaltar que a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita, conforme garantido pela Constituição Federal, assegurando o direito à gratuidade do registro civil.

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