Com validade de dois anos, a LAC demanda que as empresas atendam a preceitos ambientais definidos pelo IMA, garantindo que o processo seja acompanhado tecnicamente, como afirmou Rodrigo Paiva, gerente de Licenciamento Ambiental. As renovações devem ser solicitadas com antecedência mínima de 120 dias, reforçando a necessidade de organização prévia por parte dos empreendedores.
O engenheiro químico Arrarife Neto destacou a importância da LAC, mencionando que ela proporciona maior eficiência e diminui a burocracia sem comprometer o rigor ambiental. Segundo Neto, em experiências passadas, ele enfrentou longas esperas por licenças, o que afetou o fechamento de contratos de negócios importantes. A introdução da LAC proporciona mais rapidez nesse sentido, resultando em custos reduzidos e maior segurança para os empreendimentos.
Empresas de segmentos como comércio varejista, saúde, alimentação, e móveis, que apresentem riscos ambientais baixíssimos, poderão se beneficiar desta nova modalidade. No entanto, é fundamental que estas atividades estejam previamente categorizadas como aptas para a LAC e atendam a critérios estabelecidos, incluindo a garantia de que não haverá supressão indevida de vegetação nativa.
Para obter essa licença, os interessados devem acessar o Portal IMA+ e submeter a documentação necessária, que inclui informações técnicas do empreendimento e um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Enquanto a LAC representa um avanço na modernização dos processos ambientais, ajustes futuros poderão ser necessários para adequar as regulamentações estaduais às novas diretrizes da legislação nacional de licenciamento ambiental.
