ALAGOAS – “IMA Alerta: Período de Defeso do Caranguejo-uçá em Alagoas Pede Cadastro Online para Evitar Penalidades”

O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) emitiu um alerta crucial para os pescadores e comerciantes locais sobre o início do período de defeso do caranguejo-uçá, conhecido por muitos como “andada do caranguejo”. Esse importante período começou no dia 30 de dezembro de 2024 e vai até 3 de abril de 2025, intercalado por intervalos específicos. Esta fase de restrição foi estabelecida através da Portaria Interministerial nº 22, de 30 de dezembro de 2024, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, tendo como principal objetivo garantir o ciclo reprodutivo da espécie, essencial para a preservação dos manguezais e a continuidade da pesca sustentável.

Durante o defeso, a captura, comercialização e o transporte do caranguejo-uçá ficam proibidos, destacando a importância do controle de estoques. Empresas e profissionais que lidam com essa espécie devem declarar seus estoques online até um dia antes do início de cada intervalo de defeso, por meio de um cadastro específico disponível no endereço eletrônico do sistema SEI do Ibama. Esses esforços visam evitar multas severas e apreensões durante as fiscalizações realizadas por órgãos como o IMA/AL, o Ibama e o Batalhão de Polícia Ambiental.

O primeiro intervalo do defeso ocorreu de 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025. Os próximos acontecerão entre 29 de janeiro e 3 de fevereiro, de 27 de fevereiro a 4 de março, e de 29 de março a 3 de abril de 2025. A desobediência às regras pode resultar em penalidades rigorosas, incluindo multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão dos produtos e equipamentos. Essa ação coordenada ressalta a relevância da colaboração de todos para garantir a sustentabilidade ambiental e a continuidade das práticas pesqueiras no estado de Alagoas.

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