O Profis Simples Nacional, instituído pelo Decreto nº 103.958/2025, é direcionado a microempresas e empresas de pequeno porte. Este programa permite regularizar débitos de ICMS referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024. As dívidas podem ser quitadas à vista ou parceladas, conforme convenções nacionais.
Para débitos iguais ou superiores a R$ 500 mil, o PET, conforme o Decreto nº 103.959/2025, oferece soluções sob medida. Este programa é voltado para contribuintes em recuperação judicial, que poderão utilizar até 50% de créditos contra o Estado. O saldo restante deve ser quitado em espécie, sendo no mínimo 20% de entrada e o restante em até 12 parcelas.
O Profis ICMS, regulamentado pelo Decreto nº 103.960/2025, abrange débitos ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 para contribuintes em geral. As condições de pagamento permitem até 70% de desconto para quitação à vista e até 50% para parcelamento em até 60 meses.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou a intenção por trás dos programas, enfatizando a economia e a segurança jurídica oferecidas aos contribuintes. Segundo ele, as condições foram pensadas para facilitar a adesão, tornando o processo acessível e simplificado.
Os interessados já podem aderir aos programas através do Portal do Contribuinte da Sefaz-AL, com a expectativa de que as medidas favoreçam a regularização fiscal e o fortalecimento da arrecadação estadual, beneficiando ambas as partes envolvidas.