A jovem, descrita como “supostamente violenta, dissimulada e fria”, teria confessado o crime, justificando sua ação com motivos delirantes. Testemunhas relataram que a acusada admitiu ter agido sob uma suposta orientação divina.
Além do crime hediondo contra a mãe, há também relatos de ameaças direcionadas à tia e à avó materna, indicando uma intenção de se apropriar dos bens da família. O homicídio teria sido motivado pela recusa da mãe em fornecer dinheiro à filha, que desejava se apossar do benefício de INSS da vítima.
O cenário é agravado pelo fato de a acusada não possuir residência fixa, já que sua casa foi destruída pelo fogo, e os parentes não a querem por perto, gerando um risco de fuga. A decisão, assinada pelo juiz Alberto de Almeida, destaca a necessidade de manter a ordem e a segurança pública.
Inicialmente mantida sob prisão temporária, a jovem agora ficará detida preventivamente no Presídio Feminino Santa Luzia, em Maceió, à disposição da Justiça. Se condenada, pode enfrentar uma pena que ultrapassa os 30 anos, considerando as circunstâncias agravantes do crime contra a própria mãe. Este caso levanta questões relevantes sobre a violência doméstica e a saúde mental, chamando atenção para os desafios enfrentados pelas autoridades na prevenção de tragédias semelhantes.