Essa medida visa atender aos requisitos estabelecidos pela legislação, garantindo que o feriado do Dia do Evangélico seja comemorado de acordo com as diretrizes legais. A transferência do feriado para o dia 1º de dezembro atende a essa finalidade, proporcionando a celebração do Dia do Evangélico dentro do período estipulado pela Lei 7.530/2013.
A alteração para o dia 1º de dezembro será válida somente este ano, garantindo que a data seja devidamente comemorada e respeitada conforme o estabelecido pela legislação. Dessa forma, os cidadãos poderão desfrutar do feriado do Dia do Evangélico na data correta, cumprindo as determinações legais e fortalecendo a importância dessa data para a comunidade.
A decisão de transferir o feriado do Dia do Evangélico para o dia 1º de dezembro foi anunciada pela agência Alagoas, ressaltando a importância de seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei 7.530/2013. A mudança de data garantirá que o feriado seja celebrado conforme a legislação estadual, demonstrando o compromisso em respeitar e cumprir as determinações legais relacionadas ao Dia do Evangélico.
Portanto, a transferência do feriado estadual do Dia do Evangélico para o dia 1º de dezembro reflete o compromisso em respeitar as normas estabelecidas pela legislação, garantindo que a data seja celebrada de acordo com as diretrizes legais. A medida atende aos requisitos da Lei 7.530/2013, assegurando que o feriado seja comemorado dentro do período estipulado pela legislação estadual.