Além disso, as aspirantes deveriam atender a critérios pessoais mais restritivos: somente mulheres solteiras ou viúvas podiam participar; ter filhos ou estar grávida eram condições eliminatórias. No que diz respeito à educação, para se candidatar ao posto de soldado, era preciso ter concluído o ensino fundamental, enquanto para sargento ou oficial, o ensino médio completo era necessário. Conforme descreve Fernanda Alves, o edital eliminava automaticamente mulheres casadas.
Ingressando na corporação, tanto homens quanto mulheres deveriam aderir a normas rígidas de apresentação, incluindo o uso obrigatório de coque para as policiais durante o período de formação. O ambiente militar impunha outros desafios estéticos, como destaca a tenente Silviany Domingues: “A gente passou de 15 a 20 dias no coque, mas veio a ordem para que a gente se preparasse, porque viria uma determinação de que o cabelo deveria ser cortado bem curtinho como o de homem”. Apenas após a formação é que as mulheres tiveram a liberdade de usar cabelos longos, além de enfrentar restrições como a proibição de brincos, esmaltes e maquiagem, exceto em ocasiões especiais.
Ao longo dos anos, diversas mudanças tornaram as condições de ingresso mais acessíveis e inclusivas. A idade máxima, por exemplo, foi ampliada de 25 para 30 anos. Mais notavelmente, o critério de estado civil foi flexibilizado, liberando o ingresso de mulheres casadas. Desde o edital de 2018, a polícia militar permite que candidatas grávidas façam o Teste de Aptidão Física (TAF) em uma data posterior ao parto. Essas transformações refletem um movimento em direção à igualdade e à inclusão, ajustando as antigas diretrizes às demandas atuais da sociedade e ao reconhecimento dos direitos das mulheres dentro das forças de segurança.






