O exame toxicológico tem a função de detectar o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção, com um período de detecção mínima de 90 dias. Os candidatos já em processo de habilitação e aqueles aprovados em exames práticos estão isentos desta nova exigência e poderão obter a Permissão para Dirigir (PPD) sem a necessidade do exame.
Para realizar o exame toxicológico, os candidatos devem se dirigir a laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O procedimento envolve a coleta de uma amostra de cabelo ou pelos, conforme estipulado pelo artigo 148-A do CTB. Mais informações estão disponíveis no portal da Senatran, onde os interessados podem conferir a lista completa de laboratórios habilitados.
Essa medida visa assegurar que novos motoristas atendam requisitos de segurança e aptidão, refletindo uma preocupação constante das autoridades com a redução de acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas ao volante.
