A Portaria nº 1.168/2026, publicada nesta sexta-feira, traz alterações significativas na Instrução Normativa nº 01/2017, que regulamenta os serviços de transporte escolar no estado. Fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a nova regra visa prevenir riscos à vida e à segurança dos estudantes durante o deslocamento para as escolas.
Com a atualização, veículos com mais de 15 anos de fabricação não poderão obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento indispensável para a circulação em vias públicas. O diretor-presidente do Detran, Marco Fireman, destacou que a iniciativa, fruto de esforços do Núcleo de Defesa da Educação do MPE/AL, pretende reforçar a segurança e o controle sobre a frota escolar utilizada diariamente pelos alunos alagoanos.
Além da idade dos veículos, a autorização para o transporte escolar ficará condicionada à realização de inspeções veiculares semestrais e ao cumprimento dos prazos de alvarás municipais. Fireman também ressaltou a importância de antecipar ações preventivas em vez de reagir a possíveis tragédias, recurso defendido pelo Detran em conjunto com órgãos como o Tribunal de Contas do Estado.
Por fim, em busca de maior eficiência na fiscalização, o Detran/AL firmará um Termo de Cooperação Técnica com o TCE/AL, permitindo o compartilhamento de dados. Os municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito poderão legislar suas próprias normas, desde que estas respeitem os critérios legais estabelecidos. Marco Fireman encerrou afirmando que, com essas medidas, busca-se uma maior garantia de segurança para as crianças e adolescentes que dependem do transporte escolar no estado.





