ALAGOAS – Detran alerta sobre a importância da comunicação de venda de veículos para evitar responsabilidades futuras

No dia 11 de junho de 2024, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) emitiu uma orientação crucial sobre a importância de realizar a comunicação de venda de veículos. A medida visa alertar os proprietários de veículos sobre a responsabilidade que eles continuam a ter mesmo após a realização da venda do automóvel.

Muitas vezes, ao vender um carro, moto ou outro veículo, o antigo proprietário deixa de comunicar a venda, confiando que o novo dono realizará o processo de transferência de propriedade rapidamente. No entanto, de acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório que o antigo proprietário realize a Comunicação de Venda do Veículo no Detran.

Caso essa comunicação não seja feita, o antigo proprietário permanece responsável por eventuais infrações e crimes de trânsito cometidos com o veículo até a data da comunicação ou da transferência. Janaína Gama, subchefe de Apoio ao Usuário de Veículo do Detran, enfatizou a importância de seguir corretamente o processo, que inclui apresentar o certificado de Registro do Veículo devidamente preenchido e assinado, com as firmas reconhecidas em cartório.

Para realizar a comunicação de venda, o usuário deve agendar o serviço no Agendamento Já! do Detran, seja no prédio-sede, Centrais Já! ou nas CIRETRANs do interior do estado. Juliana Freitas, chefe de Controle de Infrações do Detran, ressaltou que as infrações continuam sendo de responsabilidade do proprietário, mesmo que outro condutor tenha sido identificado durante uma abordagem.

Além das multas e pontuação na CNH, os antigos proprietários também são responsáveis por débitos de licenciamento, IPVA e depósito de veículos removidos. Portanto, a orientação do Detran é clara: mesmo após a venda do veículo, é fundamental realizar a comunicação de venda para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

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