ALAGOAS – Detran Alagoas Impõe Regras para Cadastro de Instrutores Autônomos de Trânsito com Estímulo à Legalização e Renda

Em Alagoas, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) deu um passo significativo ao estabelecer diretrizes para o cadastro de instrutores autônomos de trânsito. A novidade, alinhada à recente Resolução do Contran que introduziu a CNH do Brasil, visa fomentar o registro e regulamentação desses profissionais essenciais na formação de novos motoristas. A Portaria Nº 81/2026, lançada no final de janeiro, descreve detalhadamente os critérios que os instrutores devem cumprir para obter a autorização do órgão estadual.

Os interessados em dar aulas práticas de direção devem comparecer ao Detran/AL, nas Ciretrans ou nas Centrais Já! para formalizar o cadastro. Para se qualificar, é necessário que o instrutor tenha pelo menos 21 anos e possua uma CNH válida há, no mínimo, dois anos na categoria pretendida. Ainda, é obrigatório apresentar comprovante de residência recente, certificado de curso de formação e certidões negativas de antecedentes criminais.

Adicionalmente, o instrutor deve comprovar que não cometeu infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 60 dias, por meio de uma certidão do próprio Detran/AL. Uma vez analisados e aprovados os documentos, o instrutor recebe uma aprovação via e-mail e, posteriormente, deve solicitar o crachá de identificação exigido para a atividade.

Nivaldo Silva, superintendente de Credenciamentos do Detran/AL, destacou a importância do recadastramento periódico dos instrutores para manter os dados atualizados. Ele alertou que aqueles pegos atuando sem a devida autorização sofrerão penalidades administrativas. A portaria completa está disponível no Diário Oficial do Estado, juntamente com a Resolução do Contran Nº 1.020/2025, para consulta dos procedimentos detalhados.

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