O desenquadramento do MEI pode ser automático, quando o faturamento anual ultrapassa o limite permitido ou quando o empresário exerce atividades não permitidas. Há também a opção de um desenquadramento voluntário, caso o empreendedor decida seguir um caminho diferente. Nesses casos, o empresário passa a ser considerado como microempresa (ME), necessitando adequar-se ao novo contexto.
Com este novo status, as atividades empresariais deixam de ser geridas pelo Portal do Empreendedor, passando a utilizar os serviços do Portal Facilita Alagoas. Este portal permite que os empresários acessem três principais serviços: emissão de certidão simplificada, alteração do nome empresarial e transformação em sociedade limitada.
A certidão simplificada oferece uma visão geral dos dados do negócio, substituindo o antigo requerimento empresarial. Na alteração do nome empresarial, ocorre a retirada do CPF da razão social, fornecendo um documento similar ao contrato social, que é aceito em instituições financeiras. Já a transformação para uma sociedade limitada representa uma mudança na natureza jurídica, marcando um novo capítulo na jornada do empreendedor.
Jadson Ramos, gerente de suporte do Portal Facilita Alagoas, enfatiza que esses procedimentos, embora novos para os ex-MEIs, são diretos e oferecem garantias jurídicas. Ramos destaca a importância de entender as novas responsabilidades e obrigações associadas ao novo porte empresarial.
Para auxiliar os empresários durante essa transição, a Juceal oferece suporte via e-mail, garantindo que todas as dúvidas possam ser esclarecidas de forma eficaz, proporcionando assim uma transição mais tranquila para os novos empreendedores neste cenário dinâmico.






