Essa medida foi estabelecida com base na Portaria Adeal nº 225, de 15 de maio de 2024, que foi publicada no Diário Oficial do Estado. A Adeal considera a portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de nº 678, que declarou Alagoas como zona livre nacional de febre aftosa sem vacinação, para permitir essa solicitação de isenção.
Para ser elegível à isenção da penalidade, o criador deve atualizar sua documentação cadastral e assinar uma Declaração de Responsabilidade em uma das unidades da Adeal até o prazo estipulado. A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) estará condicionada à entrega dessa declaração, que só poderá ser feita por um servidor efetivo da Adeal, com as devidas justificativas de liberação no sistema informatizado.
A Adeal também ressalta que o período para a declaração da etapa de vacinação contra a febre aftosa em Alagoas encerrou-se em 15 de maio de 2024, sendo proibido qualquer procedimento de vacinação compulsória para os inadimplentes. Portanto, os criadores que se encontram nessa situação devem se atentar ao prazo estabelecido para solicitar a isenção da penalidade.
Essa decisão visa garantir a regularização da situação dos criadores que enfrentaram dificuldades na aquisição da vacina e demonstra o compromisso da Adeal em promover a saúde animal e a segurança alimentar no estado de Alagoas.