O projeto, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), marca um avanço no tratamento tributário dedicado às pequenas empresas da região. Através do decreto, o limite da Receita Bruta Acumulada (RBT12) dos últimos 12 meses para isenção do ICMS foi ampliado de R$ 60 mil para R$ 90 mil, possibilitando uma área de correção mais extensa para os empreendedores locais. Além disso, foram introduzidos novos patamares de isenção, criando categorias baseadas em critérios de cumprimento de obrigações fiscais e regularidade no pagamento do ICMS.
Além dos ajustes nos limites das isenções, foi publicada a Instrução Normativa N° 47, lançada em setembro de 2024, que apresenta um Projeto Piloto voltado para a implementação oficial do sistema dentro do Programa Contribuinte Arretado. Esse projeto piloto tem como objetivo refinar os procedimentos de categorização antes de sua aplicação definitiva, buscando, assim, beneficiar as empresas que mais contribuem de maneira regular e conforme as estipulações tributárias.
No cerne das alterações, está a elaboração de um sistema de rating, que avalia a conformidade tributária das microempresas. As bem avaliadas, classificadas na categoria A, têm direito a isenções com receitas até R$ 150 mil, enquanto as de categoria B são isentas até o teto de R$ 120 mil. Tais classificações criam um ambiente equitativo e ajudam as microempresas a se tornarem mais competitivas no mercado local.
Lucas Diógenes, gerente do Simples Nacional, reforçou que o principal objetivo do decreto é incentivar a conformidade fiscal entre os contribuintes alagoanos. A medida simboliza o compromisso do Estado em proporcionar um terreno justo para a competição leal e fomento ao crescimento das microempresas, que são vitais para o incremento da economia do estado através de novos investimentos.
Com essa política, a expectativa é de que as microempresas de Alagoas vivenciem um ambiente de negócios mais favorável, promovendo seu desenvolvimento e, consequentemente, o crescimento econômico do estado. Para acessar o texto completo do Decreto nº 99.608, os interessados podem consultar o Diário Oficial do Estado.