As mudanças no Direito Imobiliário, a partir do novo Código de Processo Civil (CPC), foram tema de mais um artigo, de autoria do empresário alagoano Thiago Dantas, publicado esta semana, pela Revista Especializada de Direito Civil.
O artigo também é de interesse da população, afinal de contas boa parte dela tem ou ainda terá uma propriedade em seu nome, necessitando fazer o devido registro. Só em Maceió, segundo levantamento da prefeitura, metade dos imóveis não está legalizada.
Todavia, Dantas observou que dentre as alterações no novo CPC a mais significativa para o mercado imobiliário foi referente à fraude à execução, que por meio de uma grande mudança de paradigma, passa a adotar o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, fazendo com que o mercado que compra e vende imóveis esteja cаda vez mаis protegido.
“O estudo oferece uma noção doutrinária do que vem a ser princípio da concentração dos atos registrais na matrícula imobiliária, seu fundamento jurídico e sua consolidação no âmbito do direito Imobiliário a partir do novo CPC, de forma a dar mais segurança para as pessoas perante a fraude à execução”, destaca o autor.
Para produzir o artigo, o empresário fez uma revisão bibliográfica de autores renomados e de leis em vigor no País. Além disso, não dispensou a pesquisa em livros do ramo, revistas e sites especializados.
O artigo de Thiago Dantas pode ser acessado por meio do link: https://www.revistaespecializadadedireitocivil.com/pop.php?option=articulo&Hash=3a95b3cc0de66f95c3789a5b9ece46ab
27/03/2019
