Em 19 de julho, o ministro do STF, Edson Fachin, prorrogou o prazo para que Minas Gerais aderisse ao regime de recuperação fiscal até o dia 1º de agosto. No entanto, a procuradoria estadual solicitou uma nova prorrogação até 28 de agosto, data em que o STF deverá julgar a decisão individual de Fachin no plenário.
A Advocacia-Geral da União argumenta que é essencial que o governo de Minas Gerais aprove medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir ao regime. Além disso, o órgão defende que as parcelas da dívida do estado com a União sejam pagas regularmente. “A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU.
A dívida do estado de Minas Gerais com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões. Em uma tentativa de resolver a questão das dívidas de estados com a União, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou no mês passado um projeto de lei que prevê o parcelamento dessas dívidas em 30 anos. A dívida total dos estados com o governo federal ultrapassa os R$ 760 bilhões, sendo que Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo são responsáveis por quase 90% desse montante.
Essa situação fiscal complexa pressiona o governo de Minas Gerais a agir rapidamente para garantir a adesão ao regime de recuperação fiscal e evitar um agravamento ainda maior de sua crise financeira. A decisão final do STF sobre a prorrogação do prazo terá um impacto significativo nas finanças estaduais e, possivelmente, em outras unidades federativas que enfrentam desafios fiscais semelhantes.