A AGU fundamenta sua ação no fato de que uma área de aproximadamente 66,5 mil metros quadrados, que pertence à União, foi ocupada de maneira inadequada pela mineradora. Embora a Vale tenha autorização para implantar um mineroduto na região, sua exploração mineral na mesma área é considerada ilegal pela AGU.
Análises técnicas e imagens geoespaciais foram utilizadas para corroborar as alegações da Advocacia-Geral, que aponta a extração de minério no local como uma atividade comprovada. Além disso, a própria Vale, em suas comunicações, reconheceu que efetivamente desenvolveu atividades mineradoras na área em questão.
Diante dessa situação, a União argumenta que a única maneira de reparar os danos ocasionados é por meio do ressarcimento financeiro. A AGU destaca que a natureza dos recursos naturais extraídos impossibilita sua devolução, ressaltando assim a urgência e a necessidade de compensação financeira.
Esse movimento da AGU não apenas marca uma luta pela proteção do patrimônio público, mas também levanta questões sobre a responsabilidade das empresas mineradoras em relação ao uso e exploração de recursos naturais. A expectativa é que o processo possa gerar um debate mais amplo sobre regulamentações e práticas sustentáveis na mineração, que contemple as necessidades socioambientais e os direitos da União em preservar suas propriedades.
O desenrolar deste caso poderá estabelecer precedentes importantes para o setor mineral no Brasil, além de colocar em evidência a necessidade de maior fiscalização e conformidade por parte das empresas operadoras em áreas que pertencem ao Estado. A sociedade aguarda, portanto, os próximos capítulos desta significativa demanda judicial.