No parecer, a AGU argumenta que a mineradora não deve obter lucros com os imóveis danificados transferidos como parte do acordo. De acordo com o órgão, a leitura das cláusulas contestadas na ação demonstra que não houve uma quitação completa dos danos causados pela Braskem e que a transferência de propriedade não autoriza a empresa a lucrar com os imóveis afetados.
O governo de Alagoas questiona o acordo por considerar que ele limita a reparação integral dos prejudicados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo levanta objeções em relação à permissão concedida à Braskem para se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região destruída.
Os acordos firmados pela Braskem envolvendo os órgãos públicos, como o Ministério Público Federal, Ministério Público de Alagoas, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Alagoas e a Prefeitura de Maceió, foram realizados nos anos de 2019, 2020 e 2022. O tema continua sendo debatido e aguarda decisão do STF para definir os próximos passos em relação ao ressarcimento dos danos ambientais e econômicos causados pela atividade da mineradora na região.