Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2023, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Ainda de acordo com a portaria, cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do Governo Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a consulta deve ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da portaria.