No domingo (23), a equipe do DMTT recolheu nove cones, sendo um deles furtado do próprio órgão, oito caixotes de madeira e um cavalete de ferro. O diretor-presidente do DMTT, André Costa, destacou que a ação durante o São João vai além do trabalho nos bloqueios e visa garantir que não haja apropriação do espaço público, o que além de prejudicar as pessoas, configura uma infração de trânsito.
O uso do espaço público para cobranças indevidas também foi abordado pelo diretor, alertando sobre a prática criminosa de extorsão. Relatos indicam que flanelinhas estavam cobrando R$20,00 para estacionar veículos em espaços públicos durante o evento.
O diretor de Policiamento Viário do órgão, Alexsandre Serafim, assegurou que a fiscalização será contínua para coibir esse tipo de prática, garantindo que nenhum cidadão seja prejudicado. Além disso, o cone furtado e utilizado para reserva de vaga foi redistribuído nas áreas de bloqueio pelos agentes, enquanto a equipe de limpeza urbana recolheu o lixo descartado durante a ação.
O artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infrações deixar de sinalizar obstáculos na via pública e criar obstáculos de maneira indevida. Já o crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, estabelece punição para quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem econômica.
Diante disso, a atuação dos agentes do DMTT durante o São João Massayó foi fundamental para garantir a ordem e a segurança no evento, coibindo práticas ilegais que prejudicam a população e ferem a legislação de trânsito e penal. A população deve estar atenta a essas ações e denunciar qualquer irregularidade às autoridades competentes para que providências sejam tomadas.