Aumento nos Afastamentos por Incapacidade no Brasil: Uma Análise Abrangente
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado um crescimento significativo no número de afastamentos ao trabalho, refletido no aumento de concessões de benefícios por incapacidade temporária. Em 2025, o Ministério da Previdência Social concedeu 4.126.110 auxílios, o que representa um acentuado crescimento de 15,19% em relação aos 3.582.033 benefícios concedidos em 2024. Este dado marca o maior volume de concessões nos últimos cinco anos, sinalizando uma preocupação crescente com a saúde ocupacional no país.
Entre as principais causas dos afastamentos, 94,5% dos casos foram classificados como previdenciários, ou seja, não estão diretamente relacionados a condições de trabalho. Por outro lado, apenas 5,5% dos benefícios foram concedidos devido a acidentes em ambientes laborais. A dorsalgia, ou dor nas costas, destacou-se como a razão mais frequente para os afastamentos, totalizando 237.113 benefícios. Os transtornos de discos intervertebrais, como a hérnia de disco, ficaram em segundo lugar, com 208.727 concessões, seguidos pelas fraturas de perna e tornozelo, que resultaram em 179.743 solicitações.
Os transtornos mentais, especificamente aqueles relacionados à saúde psicológica, também têm mostrado um aumento alarmante. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios por problemas psicológicos, mais que o dobro se comparado aos 80.276 registrados em 2023. A depressão e a ansiedade são as condições mais relevantes nesse contexto, com 166.489 e 126.608 concessões, respectivamente.
O aumento na concessão de benefícios está associado a diversos fatores, como a elevação no número de segurados elegíveis e a implementação de melhorias nos processos de concessão. Uma estratégia recente do Ministério da Previdência incluiu a ampliação temporária do prazo de análise de atestados médicos pela plataforma Atestmed, que passou a permitir até 60 dias de afastamento para os segurados, visando agilizar o acesso aos benefícios e reduzir filas.
Os trabalhadores que desejam solicitar o auxílio-doença devem estar registrados no INSS, ter pelo menos 12 contribuições mensais e cumprir requisitos específicos, como tempo de carência, exceto em casos de acidentes graves. Para trabalhadores com carteira assinada, o benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento, enquanto outros segurados podem requerer a ajuda desde o início da incapacidade.
A mudança no sistema de concessão, estabelecida em 2024, também se alinha a esforços de contenção de gastos da Previdência. Apesar dos desafios apresentados pelo aumento dos afastamentos, a administração pública busca maneiras de aprimorar a assistência e garantir um suporte adequado aos trabalhadores afetados.






