Segundo relatos do advogado, os comentários preconceituosos eram frequentes em um grupo de WhatsApp da empresa, onde um dos sócios o chamava de “maconheiro” e “traficante”, além de criticar seu cabelo. Outras ofensas direcionadas a pessoas negras também ocorriam no aplicativo, evidenciando um ambiente de trabalho tóxico e discriminatório.
O advogado apresentou prints das conversas como prova, e durante o processo, a defesa do escritório tentou desconsiderar as evidências, alegando que as mensagens não tinham caráter institucional e que o profissional estava satisfeito com o convívio no escritório. No entanto, a 12ª Turma do TRT-2 decidiu de forma unânime que o racismo velado por meio do humor é inaceitável e viola a dignidade do indivíduo.
A relatora do caso, Soraya Lambert, ressaltou a importância de reprimir atos discriminatórios no ambiente de trabalho, destacando o compromisso do Judiciário em coibir condutas racistas. A decisão foi celebrada como um marco na luta contra a discriminação racial no Brasil, reforçando a necessidade de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.
O processo segue em segredo de Justiça, mas a condenação do escritório de advocacia por racismo em segunda instância serviu como um alerta para todas as empresas sobre a importância de promover a diversidade e combater qualquer forma de preconceito no ambiente profissional. Esta decisão marca um passo significativo na busca por um ambiente de trabalho mais igualitário e justo para todos.