Diferentemente do goleiro Bruno, ele já teve condenação confirmada em segunda instância
Bruno foi condenado em primeira instância há exatamente 4 anos, no Dia Internacional da Mulher. O tribunal do júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aplicou uma pena de 22 anos e três meses a Bruno, mas não houve confirmação ainda da condenação na segunda instância. Por isso, o ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou que ele tenha o direito de recorrer em liberdade. Macarrão pegou uma pena de 15 anos, mas, diferentemente de Bruno, a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“Embora afirmado ser idêntica a situação processual entre o requerente e o então paciente Bruno, em verdade, o peticionante (Macarrão) já está em cumprimento de execução de pena em título definitivo, haja visto o trânsito em julgado da apelação interposta no egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que modifica, por completo, o afirmado no pleito de extensão, e como consequência, a não aplicação do artigo 580 do CPP (Código de Processo Penal)”, escreveu o advogado.
No pedido inicial, ele havia dito que Macarrão “possui as mesmas condições pessoais do paciente (Bruno), muito embora tal fato seja irrelevante ao caso em apreço, pois a decisão que concedera o writ (ordem), reconheceu a ausência de fundamentação idônea que negou o direito ao paciente de recorrer em liberdade bem como o excesso de prazo na formação da culpa”.
No caso de Bruno, Marco Aurélio decidiu: “A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”.
Ao ser condenado na primeira instância, Bruno permaneceu preso em razão da gravidade dos delitos, do temor causado na sociedade e da necessidade de resguardar a paz social. A defesa vinha recorrendo, alegando que a manutenção da prisão sem julgamento na segunda instância era uma antecipação da pena. Marco Aurélio concordou.
“O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes”, escreveu o ministro.
O ministro fez algumas ressalvas. Bruno deve permanecer na residência indicada por ele à Justiça, atender os chamamentos judiciais, informar eventual mudança, e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.
o globo
