Advogada Deolane Bezerra é suspensa pela OAB-SP e enfrenta acusações de lavagem de dinheiro para o PCC em investigação da Operação Vérnix

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo tomou a decisão de suspender, a partir desta quarta-feira, a advogada Deolane Bezerra Santos, que está detida desde 21 de maio. Sua prisão está vinculada a uma denúncia de lavagem de dinheiro relacionada à cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das organizações criminosas mais temidas do Brasil. A suspensão terá efeito imediato, o que impede Deolane de exercer qualquer atividade como advogada.

De acordo com as normas vigentes, a suspensão pode durar inicialmente 90 dias, com possibilidades de renovações sucessivas que podem se estender até um total de 360 dias. Durante esse intervalo, a OAB deve conduzir o processo de julgamento da advogada, que envolverá a apuração das acusações levantadas. A defesa de Deolane já foi contatada para se manifestar sobre a situação, segundo reportagens.

A advogada é uma das principais figuras envolvidas na Operação Vérnix, uma investigação que está sendo realizada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo. O foco da operação é um suposto esquema de lavagem de dinheiro operado pelo PCC, utilizando uma transportadora que aparenta ser fictícia, localizada em Presidente Venceslau, no interior do estado de São Paulo.

As autoridades alegam que Deolane teria sido responsável por movimentar grandes quantias de dinheiro para a facção criminosa, embora a advogada tenha se declarado inocente, enfatizando: “Não sou bandida”. Ela se encontra atualmente na Penitenciária de Tupi Paulista, distante mais de 600 quilômetros da capital, São Paulo.

Além disso, a OAB-SP fez um pedido à Justiça para que Deolane seja transferida para uma Sala de Estado-Maior, um espaço que deve proporcionar condições diferenciadas em relação ao sistema carcerário convencional, dado o status de sua profissão.

A Ordem ressalta que seu Tribunal de Ética e Disciplina está em operação constante para investigar todas as infrações que possam ser trazidas à sua atenção, seja por meio de representações formais ou pela divulgação pública de fatos relevantes. Importante mencionar que, segundo o Estatuto da Advocacia, as investigações disciplinares são conduzidas em regime de sigilo, conforme estabelecido no artigo 72, parágrafo 2º da Lei nº 8.906/94.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo