De acordo com a sentença, o adolescente não tem um prazo definido para a internação, que será revisada a cada seis meses e pode durar no máximo três anos. A juíza reconheceu a gravidade do ato infracional cometido, análogo à tentativa de homicídio qualificado com recursos que impediram a defesa da vítima.
Durante a audiência de apresentação, o adolescente confessou o crime com detalhes, admitindo ter efetuado dois disparos e que a arma falhou no terceiro tiro. A juíza destacou a frieza do jovem, que, mesmo ciente da presença da filha da vítima, continuou com a tentativa de homicídio.
A filha da vítima testemunhou que dois homens abordaram seu pai e ordenaram que ele se deitasse no chão, revelando a angústia de presenciar a situação do pai no chão. Segundo a denúncia do Ministério Público, o adolescente foi flagrado junto com um indivíduo maior de idade no dia 06 de março de 2024, onde foi executado o atentado.
A juíza ressaltou a gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente, evidenciando a necessidade de acompanhamento regular para evitar reincidências. A decisão visa conscientizar o jovem sobre as consequências de suas ações e a responsabilidade que elas acarretam.
O caso, registrado sob o número do processo 0700313-93.2024.8.02.0050, levanta questões sobre a violência e a necessidade de medidas socioeducativas para reabilitar adolescentes envolvidos em atos infracionais.