Adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa nesta terça-feira, 2, com benefícios significativos aos contribuintes.

A Receita Federal anunciou o início do período de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite que pessoas físicas e jurídicas paguem suas dívidas sem a incidência de multas e juros. A medida, publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro, tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

De acordo com a Receita Federal, podem ser incluídos no programa tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com a redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante podendo ser parcelado em até 48 prestações mensais. Aqueles que não aderirem ao programa estarão sujeitos a multas de mora de 20%. Além disso, a autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida. O contribuinte também pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada, desde que haja a confissão da dívida.

No entanto, é importante ressaltar que o devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais. Além disso, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no Simples Nacional, e a redução das multas e juros não será contabilizada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

A Receita Federal acredita que essa iniciativa proporcionará benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país. Com a adesão ao programa, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar sua situação perante o Fisco, evitando autuações e litígios tributários. O prazo para adesão é até o dia 1º de abril e, portanto, é importante que os interessados se informem sobre os requisitos e procedimentos necessários para participar do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos.

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