O projeto de Leonardo Dias inspira-se na ideia proposta pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL/SC), destacando que a legislação federal existente não estabelece uma proibição, mas sim condições de uso para assegurar direitos essenciais dos estudantes. Em suas palavras, a lei federal permite o uso de aparelhos de acordo com fins pedagógicos ou de proteção de direitos fundamentais dos alunos.
Segundo o vereador, o uso de celulares dentro das instituições será restrito, mas não totalmente vedado. Estes dispositivos poderão ser utilizados em sala de aula exclusivamente para fins didáticos ou em situações emergenciais, promovendo um equilíbrio entre necessidades educativas e o combate a infrações. “O uso é vetado exceto para registro e denúncia de violações de direitos fundamentais como preconceitos, assédios e agressões”, explicou Dias. Ele também se manifestou contra a apreensão injustificada de celulares por docentes, alegando que esses são bens pessoais dos alunos.
A proposta também teve origem nas preocupações de pais que buscaram Dias para discutir abusos relacionados à legislação federal e às interpretações equivocadas que resultaram em apreensões de aparelhos. O vereador argumentou que tal regulamentação é necessária para proteger os alunos tanto de seus colegas quanto de eventuais condutas inadequadas de professores.
O projeto de lei agora aguarda análise nas comissões competentes antes de ser apresentado para debate e votação no plenário da Câmara Municipal de Maceió. O resultado trará consequências significativas para a comunidade escolar, estabelecendo diretrizes de convivência que almejam um ambiente educacional mais seguro e produtivo.