O acidente teve início quando a porta de um armário se soltou devido à falha em sua dobradiça superior, atingindo a vítima diretamente. O impacto resultou em um corte severo, conforme relatado em um laudo médico apresentado durante o processo, que indicou a existência de uma cicatriz permanente no local do ferimento. Este detalhe foi um fator crucial para a avaliação da gravidade do caso.
A vítima do incidente relatou que, após o acidente, não recebeu qualquer tipo de assistência dos funcionários presentes na academia. Sem suporte imediato, teve que buscar atendimento médico por conta própria. Ao retornar à Smart Fit para relatar o ocorrido, a cliente disse que não foram adotadas quaisquer medidas para prevenir que incidentes semelhantes pudessem ocorrer no futuro.
Diante disso, o cliente moveu uma ação judicial, pleiteando indenização por danos morais, estéticos e materiais. Ele solicitou R$ 1 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 8,6 mil para cobrir os custos com tratamento dermatológico necessário para minimizar a aparência da cicatriz.
A Smart Fit, por sua vez, contestou a decisão inicial, alegando que o episódio era um evento isolado e imprevisível. A defesa da academia também questionou a extensão dos danos e a prova dos prejuízos econômicos apresentados.
No entanto, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao analisar o recurso, concluiu que houve falha na manutenção do equipamento, estabelecendo um nexo direto entre o acidente e os danos sofridos pela cliente. O colegiado reforçou que a academia não conseguiu estabelecer que a culpa fosse exclusiva da vítima ou de terceiros.
Assim, a condenação foi mantida em sua totalidade. Além da indenização, a Smart Fit também foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do montante total da indenização.
