Academia Smart Fit condenada a indenizar cliente em R$ 10,6 mil após acidente em vestiário que causou cicatriz permanente. Justiça reafirma responsabilidade da empresa.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condena a academia Smart Fit ao pagamento de R$ 10,6 mil a um cliente que sofreu um ferimento na testa em um incidente ocorrido em um dos vestiários da unidade. A situação, que se desenrolou em agosto de 2023, envolve um infortúnio que poderia ter sido evitado com uma melhor manutenção das instalações.

O acidente teve início quando a porta de um armário se soltou devido à falha em sua dobradiça superior, atingindo a vítima diretamente. O impacto resultou em um corte severo, conforme relatado em um laudo médico apresentado durante o processo, que indicou a existência de uma cicatriz permanente no local do ferimento. Este detalhe foi um fator crucial para a avaliação da gravidade do caso.

A vítima do incidente relatou que, após o acidente, não recebeu qualquer tipo de assistência dos funcionários presentes na academia. Sem suporte imediato, teve que buscar atendimento médico por conta própria. Ao retornar à Smart Fit para relatar o ocorrido, a cliente disse que não foram adotadas quaisquer medidas para prevenir que incidentes semelhantes pudessem ocorrer no futuro.

Diante disso, o cliente moveu uma ação judicial, pleiteando indenização por danos morais, estéticos e materiais. Ele solicitou R$ 1 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 8,6 mil para cobrir os custos com tratamento dermatológico necessário para minimizar a aparência da cicatriz.

A Smart Fit, por sua vez, contestou a decisão inicial, alegando que o episódio era um evento isolado e imprevisível. A defesa da academia também questionou a extensão dos danos e a prova dos prejuízos econômicos apresentados.

No entanto, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao analisar o recurso, concluiu que houve falha na manutenção do equipamento, estabelecendo um nexo direto entre o acidente e os danos sofridos pela cliente. O colegiado reforçou que a academia não conseguiu estabelecer que a culpa fosse exclusiva da vítima ou de terceiros.

Assim, a condenação foi mantida em sua totalidade. Além da indenização, a Smart Fit também foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do montante total da indenização.

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